Sistema Indústria
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ATUALIZAÇÃO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DO SESI E SENAI


Caro contribuinte,

O SESI e o SENAI passam por uma transição operacional. O modelo de arrecadação, realizado via Termos de Cooperação Técnica e Financeira (TCTFs), será encerrado e passará a ser realizado pela Receita Federal. A partir da competência de maio de 2026 (com recolhimento em junho de 2026), as contribuições passarão a ser apuradas via eSocial/DCTFWeb e pagas através de DARF, junto aos demais tributos. O modelo atual de arrecadação direta permanece vigente até a competência de abril de 2026 (pagamento em maio de 2026).

Para garantir que o cálculo seja feito corretamente no eSocial, utilize o FPAS 507 (indústria) ou 833 (agroindústria) e atualize o código de terceiros (codTerc) para 0079 na tabela de lotação tributária no eSocial.

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DEVIDA AO SENAI (EMPRESAS COM MAIS DE 500 COLABORADORES): Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional automaticamente, caso devida. Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).


PARCELAMENTOS E ACORDOS EFETUADOS COM O SESI OU SENAI: Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades, pelo nosso site: Portal do Contribuinte



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, 2022: Orientamos os contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº 2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


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Acesse a cartilha com as orientações

Para mais informações, acesse: Portal Receita Federal

Atenciosamente.



SEGR CC 2024.013